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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19102, de 18 de setembro de 2000

Nº 19102/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i 9 M DE Jr ÜE -Te-ré/H t$ieO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22,600,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil seiscentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 226620521.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4515.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 22.600,00 (ooo) TOTAL R$ 22.600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 221220035.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 (000) E FINANÇAS 221220035.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.30 - Material de consumo R$ 8.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.600,00 (000) X ^ TOTAL R$ 22.600,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁQM DE ÍY DE iert-m^veo DE 2000 publicação. 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J V de/2íZ3aAo de 2000; 179- da Independência e /f%%-/L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar secretário de Estado do liolfê MeLf nto e da Ciência e Tecnologia Fernando^SO%tep da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado maraes o Comércio e do Turismo

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