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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 191, de 23 de novembro de 2022

Nº 191/2022

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Dispõe sobre o reajuste do valor do aluguel do “Programa Aluguel Social” para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e de conformidade com a Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social”, e o “Programa Aluguel Social”; tendo em vista o disposto no proc. nº 1822/2022-PRO.ADM.-SEIAS, e, Considerando que o “Programa Aluguel Social” destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando, ainda, a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no “Programa Aluguel Social”, às famílias cadastradas no referido programa que ainda não foram contempladas com moradia definitiva; e Considerando, por fim, o impacto sobre a renda das famílias, em especial aquelas com menor poder aquisitivo, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19 e da inflação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reajustado, nos termos do § 2° do art. 2º da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, o valor do “Programa Aluguel Social” para R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago às famílias devidamente cadastradas na Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS, observado o atendimento dos requisitos elencados na referida Lei.
Art. 2.
O benefício de que trata este Decreto terá a duração de sofrer reajuste, com base no IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2022.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2022

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