Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 191, de 23 de novembro de 2022
Nº 191/2022
Dispõe sobre o reajuste do valor do aluguel do “Programa Aluguel Social” para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e de conformidade com a Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social”, e o “Programa Aluguel Social”; tendo em vista o disposto no proc. nº 1822/2022-PRO.ADM.-SEIAS, e, Considerando que o “Programa Aluguel Social” destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando, ainda, a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no “Programa Aluguel Social”, às famílias cadastradas no referido programa que ainda não foram contempladas com moradia definitiva; e Considerando, por fim, o impacto sobre a renda das famílias, em especial aquelas com menor poder aquisitivo, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19 e da inflação, D E C R E T A: