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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19098, de 15 de setembro de 2000

Nº 19098/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°i9.091 DE AJL DE Xtf^AtiôieODE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061220035.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 061220035.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ál. de (SJCTfr. r? de 2000? 179- da Independência e 112- da República. %f/^LX— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°í909i D E ÍL VüXeien^fi,O DE 2000 J Marc Secretário de Estado do Feman Secretário ió 8e M4ío ento e da Ciência e Tecnologia Secretário s da Mota Estado da Fazenda árvalho Segurança Pública

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