Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19097, de 13 de setembro de 2000
Nº 19097/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS(W DE Ji DE í^fír/nife^O DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMUNICAÇÃO SOCIAL 041220035.2601 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECOM FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (000) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 288460035.2205 - Encargos e Atividades Gerais PR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 700.000,00 (000) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4i deifck o de 2000; 179- da Independência e %64%L^ /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 09? D E ÍX DE Xff"T^niftteO DE 2000 Marcbs iAntônio de %elo secretário de Estado do Fernando Secretário de Secretário iento e da Ciência e Tecnologia da Mota da Fazenda Barros Comunicação Social