Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19095, de 13 de setembro de 2000

Nº 19095/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á3.09? DEjá, DE d%f/^/M%n%ODE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO % A INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI 226610521.7100 - Operacionalização do PSDI - FAI FR 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ lio.000,00 (070) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 103010171.7300 - Desenvolvimento de Serviços Básicos nas Unidades de Saúde FR 3490.30 - Material de consumo R$ 110.000,00 (070) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^â^de^^^ILi^ode 2000; 179- da Independência e 112- da República. . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Â909? DE ÂX, DE Xéfé/nts,KO DE 2000 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maréos Secretário de Estado do Fernando Secretário de tôhio de Me%o^ nto e da Ciência e Tecnologia da Mota o da Fazenda Secretário de Est Guimarães indústrial do Comércio e do Turismo Marta Olive: Secretária de Estai

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo