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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19091, de 14 de setembro de 2000

Nº 19091/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 226620521.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4515.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 350.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 288460035.2205 - Encargos e Atividades Gerais FR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 350.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 4 Aracaju, À$L de r=-3fcZ^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. yf^/ZL./^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO bi°teOSÍ DE d% DE ^e^íê/vi(6teO DE 2000 -^i—-nr ^L ^1 MarjcosX Antônio de Maio Secretário de Estado dq Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soãrps da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jos^a e Joiivei: Secretário de Estado da Andústj Guimarães ^do Comércio e do Turismo

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