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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19080, de 8 de setembro de 2000

Nº 19080/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁSMO DE OjToE o%ZY^/n%KODE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.100.000,00 (020) 267820609.3412 - Ampliação da Malha Rodoviária - DER/SE PRODETUR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 (020) 267820610-3407 - Restauração de Rodovias 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (020) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Uf"áe /=-^Z—L^ode 2000; 179- da Independência e 112- da República. %^^—X L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$.O%O DE Oi DE S,ei(?rtUé)itO DE 2000 Marco Secretário de Estado do %ntônio % Mafe Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando soares da Mota Secretário de. Estado da Fazenda /f Luciano Augusto Barreto Carfvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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