Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19073, de 6 de setembro de 2000
Nº 19073/2000
„- .trtGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9013 DE 0Y DE áfV^/%OK(?DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010320006.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010320006.1025 - Equipamentos para a Sede do TCE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 010320006.1026 - Ampliação do Estacionamento 4590.51 - Obras e Instalações 010320006.1027 - Implantação do Sistema de Auditoria de Contas Públicas 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 15.816,83 1.183,17 17.000,00 FR (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ 26,37 433,26 120,00 40,00 635,84 FR (000) (000) (000) (000) (000) 4f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J9.fe D E Oy DE S(rlértbtW DE 2000 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 010320006.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 011280047.1024 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TCE 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 306,36 120,00 .610,00 .254,51 .040,00 163,66 960,00 .290,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. 112- da República. TOTAL R$ 17.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OH de ^eSfelEode 2000; 179- da Independência e %^^L, Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do AA ,ntônio de Melfo Pláneiaiàento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de ^Estado da Fazenda e -Estado da Jorge /Araújo Secretário Chefe da Casa Civil