Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19063, de 31 de agosto de 2000
Nº 19063/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i%Dfá DE $,3 DE PtGQFTV DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3490.14 - Diárias - Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 40.000,0 0 30.000,0 0 80.000,0 0 30.000,0 0 FR (046 ) (046 ) (046 ) (046 ) TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (046) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9Qé3 DE ãiS DE AGOSTO DE 2000 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 150.000,00 (046) E FINANÇAS 041220035.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00 (000) 041220035.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 041220035.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 041220035.1195 - Ampliação e Reforma de Núcleos Setoriais de Finanças 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ Permanente R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 510.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cít S de ^-QSJ^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ %f%^—. /L Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Márcios Antônio de Me^o nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soaria da Mota Secretário de Estado da Fazenda