Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19040, de 24 de agosto de 2000
Nº 19040/2000
I^m Ato, X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H° i9Oto DE fá DE ft GO STO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020610291.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 17.500,00 (000) TOTAL R$ 17.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^Í de C"^J2o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ /f/^.. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO •w . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l%-OkO DE i% DE fiGQSTO DE 2000 n Mardos Antônio de Mel, Secretário de Estado do ; , ^ oU l nto e daí Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estada da Fazenda Secretário o oe Lima cio da Justiça, e da Cidadania