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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19034, de 18 de agosto de 2000

Nº 19034/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 9.03^ DE i Ç? DE ft GOSTO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 500.000,00 (025) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto devem decorrer do Excesso de Arrecadação que se verificar na execução do vigente Orçamento, resultante do Contrato Não Reembolsável N-006340028/98, celebrado entre o Governo Federal,por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado de Sergipe.
Art. 3.
- - A execução dos gastos referentes ao reforço de dotação de que trata o Art. 1- fica condicionada à efetiva transferência dos recursos financeiros para a conta do Contrato a que se refere o Art. 2- deste Decreto.
Art. 4.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍÇ de cx^aUode 2000; 179- da Independência e 112- República. V^ %2 ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N° B D3h i G DE fcteOSTO DE 20 oo Marcos Secretário de Estado do ^ : / JAntônio de M PlahejaAento e da Ciência e Tecnologia lélio Fernando soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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