Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19031, de 17 de agosto de 2000

Nº 19031/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso i, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220035.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas TOTAL FR R$ 500.000,00 (000) R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i(? de O^ÍÍJ D de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ ^^zL^-/ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mantos Secretário de Estado do Antônio de Meprô Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 034 DE lÇ DE A6CSTO DE 2000 Fernando Sógrts da Mota Secretário denEstado da Fazenda Joü( Secretário Araúgo pe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo