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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19030, de 17 de agosto de 2000

Nº 19030/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°BDdO D E ÂÇ? DE /héOSTO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 201220035.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ít de OLt%pJ^) de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 1 W" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$D30 DE^((p DE fr(áOSTO DE 2000 Marcos Secretário de Estado do os Antônio oe Meyo" Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando SWgr^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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