Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19026, de 17 de agosto de 2000

Nº 19026/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁS.OJtú D E i é DE fi GOSTO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010320006.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010320006.1022 - Recomposição da Frota de Veículos - TCE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 010320006.1027 - Implantação do Sistema de Auditoria de Contas Públicas 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 010320006.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3490.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) R$ R$ R $ R$ R$ R$ .000,0 0 .200,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i SX)U D E IÇ? DE ftGO$TD DE 2000 3490.41 - Contribuições 011280047.1024 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TCE 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 50.000,00 (010) R$ 4.000,00 (000) R$ 3.800,00 (000) R$ 150.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, át? de o-Q^a3b de 2000; 179- da Independênci; 112- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do Fernando os Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jot Secretário fé JAraú; tefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo