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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19022, de 15 de agosto de 2000

Nº 19022/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9.011 DE O, DE bGQ$TO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.840,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 68.840,00 (sessenta e oito mil oitocentos e quarenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO - FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE - RENASCER 081220035,4431 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -RENASCER 3490.30 - Material de Consumo TOTAL FR R$ 68.840,00 (000) R$ 68.840,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA SOCIAL E DO TRABALHO - FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE - RENASCER 081220035.4431 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -RENASCER - Outros Benefícios Assistenciais - Contribuições - Sentenças Judiciárias Referência de Combate a Exploração Sexual Infantil - Material de Consumo 3490.08 3490.41 3490.91 3490.3 0 f/ R$ 6.240,00 R$ 15.600,00 R$ 5.200,00 FR (000 ) (000 ) (000 ) R$ 2.280,00 (000) f I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WteOU DE Ai DE AGOSTO DE 2000 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 082430111.4437 - Manutenção do Programa de Profissionali-zação do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 082430111.4471 - Manutenção e Reaparelhamento das Unidades de Atendimento em Regime de Internato 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 5.200,00 (000) R$ 10.400,00 (000) R$ 10.400,00 (000) R$ 5.200,00 (000) publicação. R$ 8.320,00 (000) TOTAL R$ 68.840,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2000; 179- da Independência e Aracaju, A4 de °^ ^ 112- da República. Qt x^^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do ,ntôhio de Melo Planejamento e osr Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho

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