Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19020, de 15 de agosto de 2000
Nº 19020/2000
t—"4k GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9.0lD DE i i DE ftGOsTt) DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 ( quatro milhões trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510321.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.300.000,00 (025) TOTAL R$ 4.300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto devem decorrer do Excesso de Arrecadação que se verificar na execução do vigente Orçamento, resultante do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n- 012/99, de 31 de julho de 2000, celebrado entre o Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional e a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura de Sergipe.
Art. 3.
- - A execução dos gastos referentes ao reforço de dotação de que trata o Art. 1- fica condicionada à efetiva transferência dos recursos financeiros para a conta do Convênio a que se refere o Art. 2- deste Decreto.
Art. 4.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 44 de c-^Jfe de 2000; 179- da Independência e 112- República. ^^ xf%^/1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°teDlO ii DE bCOStO DE 2000 Mardos Secretário de Estado do Antônio de Melo mento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura