Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19018, de 15 de agosto de 2000
Nº 19018/2000
t3^ A A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lS.OJTt DE j j DE ft^OSTO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.603,45 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 32.603,45 (trinta e dois mil seiscentos e três reais e quarenta e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 131220035.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARTÍSTICA E CULTURAL 133920261.2546 - Manutenção do INDAC 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.070,00 (000) TOTAL R$ 32.603,45
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 131220035.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 5.200,00 (000) R$ R$ R$ R$ 5.200,0 0 9.547,3 5 7.000,0 0 6.786,1 0 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IM°Ji D E di DE /V^OSTt? DE 2000 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 131220035.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente DOCUMENTAÇÃO 133910261.2544 - Manutenção do IMEDOC 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133920261.2547 - Manutenção do INDAE 3490.30 3490.36 3490.39 - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 5.200,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .120,00 266,10 .200,00 .002,35 .010,00 535,00 900,00 100,00 70,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 32.603,45 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 112- da Repúbl
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4l de o^^ % de 2000; 179- da Independência lica. ^ X^^ — /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marqo Secretário de Estado do s"Antônio de Mero Planejamento e da Ciência e Tecnologia • ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°l9M DE 2000 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Joaé^Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Cultura em Exercício