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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19017, de 15 de agosto de 2000

Nº 19017/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 181220035.4290 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ADEMA - Diárias - Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica 3490.14 3490.30 3490.33 3490.39 TOTAL FR R$ 12.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 31.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE 185420411.3572 - Recuparação e Qualifacação do Ecossistema dos Recursos Hídricos 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ 4.000,0 0 4.000,0 0 6.000,0 0 4.000,0 0 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lQ-OJi? DE JLÍ DE AeOsTt) DE 2000 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 185420411.3573 - Estudo de Macrozoneamento Costeiro - ADEMA 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ 31.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de ouopjáo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ R$ R$ R$ R$ 3.000,0 0 3.000,0 0 3.000,0 0 4.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação. ^^^%L . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dol f cu Marcos Antônio de Mexo PlanWiamtento e da Ciência e Tecnologia hió de Mev Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Ih Jorké /Araújo Secretário Chefe da Casa Civil

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