Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19016, de 9 de agosto de 2000
Nº 19016/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M°lÇf)ií DE 0 3 DE AGOSTO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 10.000,00 (025) 3490.14 - Diárias - Civil R$ 120.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 530.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103050171.1316 - Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS 3490.14 - Diárias - Civil R$ 1.040,00 (000) R$ R$ R$ 149.200,00 230.000,00 130.000,00 FR (000) (000) (025) 4/ 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.5 1 4590.52 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fá.04G DE 0% DE ftGOSTTO DE 2000 - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (000) TOTAL R$ 530.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ 1.040,0 0 1.040,0 0 1.040,0 0 1.040,0 0 10.400,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , 0t de o^fí Õ de 2000; 179- da Independência e x64^-/^ ALBANO GOVERNADO! reo JSTADO Antônio Vieira efe Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda reto a Saúde Mart Secretária de Es