Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19010, de 4 de agosto de 2000
Nº 19010/2000
^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁZ.OJO DE 03 DE APOSTO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220035.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 33.000,00 (070) TOTAL R$ 33.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220035.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (070) 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 10.000,00 (070) 3490.15 - Diárias - Militar R$ 12.000,00 (070) 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.640,00 (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°l%.OiO DE 03 DE APOSTO DE 2000 3490.33 Despesas com - Passagens e Locomoção - Arrendamento Mercantil - Sentenças Judiciárias - Despesas de Exercícios Anteriores - Indenizações e Restituições - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 267820605.4402 - Manutenção de Terminais Rodoviários - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.38 3490.91 3490.92 3490.93 4690.65 3490.30 3490.39 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 800,00 80,00 4.000,00 700,00 48,00 40,00 400,00 292,00 33.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) publicação. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0à de cx^^So de 2000; 179- da Independência 112- da República. ^ ^4 ^ /^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Marços Antônio de Melo Secretário de Estado do d, -v Plá nto e da ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário yde Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura