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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19009, de 4 de agosto de 2000

Nº 19009/2000

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.ft GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i9.003 D E 0 3 DE faZOSTV DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.270,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 79.270,00 (setenta e nove mil duzentos e setenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020620011.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020620011.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 990,00 (000) 020620011.1066 - Expansão, Ampliação e Reforma de Gabinetes Regionais 4590.51 - Obras e Instalações R$ 22.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 990,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 18.600,0 0 19.500,0 0 8.000,0 0 8.900,0 0 11.500,0 0 12.770,0 0 79.270,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i%.009 DE 0 3 DE ft-GOSTO DE 2000 020620011.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 2.700,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 14.000,00 (000) 021220035.1061 - Recomposição do Acervo da Biblioteca da PGJ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.440,00 (000) 021260041.1063 - Ampliação do Sistema de Informática da PGJ 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.200,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000,00 (000) 041280047.1067 - Implantação da Escola Superior do Ministério Público 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 144220311.1068 - Construção e Equipamento de Sedes do Ministério Público 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 79.270,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de O^QÍ^Z Õ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. (j R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 2.400,00 600,00 150,00 (000) (000) (000) (000) (000) x^^^/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°te.009 DE DE DE 2000 Secretário de Estado dd ^ C^"v Mancos MeTc ntônio de Meno Planteiamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da/ Fazenda Joírge/ Araújo Secretário Chefe da Casa Civil

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