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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 190, de 18 de novembro de 2022

Nº 190/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item 03 do art. 1º do Decreto nº 40.457, de 11 de outubro de 2019, que convoca o 2º Sargento PM R/R Cledinaldo Batista Celestino, e outros Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. nº 2335/2022-COM.BESP-PM, de 07 de novembro de 2022, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o item 03 do art. 1º do Decreto nº 40.457, de 11 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... .................................................................................................... PAIXÃO, CPF Nº XXX.511.145-XX; ..................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 14 de outubro de 2019.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2022

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