Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18997, de 2 de agosto de 2000
Nº 18997/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J% 99? DE (Sí) DE^S-UXH-0 DE 2000 e crédito suplementar no valor de R$ 0.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120381.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4615.65 - Constituição ou Aumento de Capital R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ deJ^-Vilt^D de 2000; 179- da Independência e 112- da República. %^%^%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^g 997 DE cí í DE^Sw-LHÍ? DE 2000 Marcos Secretário de Estado do antônio de Me to ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura