Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18982, de 27 de julho de 2000
Nº 18982/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i3 -9?JL DEc^Ç, DE ^fuLLH-O DE 2000 e crédito suplementar no valor de R$ 426.134,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 426.134,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e trinta e quatro reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810072.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 426.134,00 (000) TOTAL R$ 426.134,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 061810072.1376 - Aquisição de Equipamentos e Material Bélico - Polícia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 061810072.1377 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quartéis 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.040,00 (000) 061810072.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3490.15 - Diárias - Militar R$ 100.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.200,00 (000) - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/? 935. DEÍ^ J DE^-^ü^UHC DE 2000 3490.33 - Passagens e^^J?espesas com Locomoção 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 061810072.2379 - Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061810072.2394 - Execução do Policiamento Ostensivo na Grande Aracaju 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061810072.2395 - Execução do Policiamento Ostensivo no Interior do Estado 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 000,00 040,00 020,00 160,00 400,00 600,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 41.600,00 (000) R$ 130.000,00 (000) R$ 39.074,00 (000) R$ 426.134,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-(ç de-i^i2lL o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^^L. Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 9^^ DE Al(ç DE O DE 2000 Fernando^Soares da Mota Secretariq/áef Estado da Fazenda Secretári alho Segurança Pública O