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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18977, de 25 de julho de 2000

Nº 18977/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ltm ÜE$^ DE^^^-^O DE 2000 NJ Abre crédito suplementar no valor de R$ 313.280,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 313.280,00 (trezentos e treze mil duzentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220035.3373 - Educação para o Trânsito 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061220035.4371 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DETRAN/SE 3190.01 - Aposentadorias e Reformas 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3450.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 064510607.3376 - Postos Avançados do DETRAN/SE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13. 50. 10. 20, 20. 20. 80, 80. 20. 313, .280,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .280,00 FR (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°At97? DE 2000 SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220035.3372 - Reforma e Ampliação do DETRAN/SE 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.3373 - Educação para o Trânsito 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.4371 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DETRAN/SE 3460.81 - Distribuição de Receitas 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10. 20. 10, 30. 10, 20. 12, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 800,00 .480,00 FR (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) R$ 100.000,00 (070) R$ 20.000,00 (070) R$ 80.000,00 (070) R$ 313.280,00 publicação. Aracaju, 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. o%7 de.V^L^ o de 2000; 179- da Independência e ^y^ - /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/%9?7 DE X7 DE O LHO DE 2000 Secretário de Estado do MarfcosnAntôrtio de Melo? Planeiamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário àâ Estado da Fazenda Secretar! nça Pública O O

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