Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18969, de 20 de julho de 2000
Nº 18969/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.SGS D E j 9 DE^UJLLttO DE 2000 X^^Xbre crédito suplementar no valor de R$ ^^-3-í000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 ( três milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 082430111.7404 - Erradicação do Trabalho Infantil 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 081220111.6500 - Operacionalização do Fundo Estadual deAssistência Social - FEAS FR 3440.41 - Contribuições R$ 1.500.000,00 (025) 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 1.500.000,00 (025) R$ R$ FR 3.000.000,0 0 (025) 3.000.000,0 0 publicação. TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. /ft - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iã9G9 DE ^ 9 DE ^tuLH O DE 2000 Q Aracaju, A S de 112- da República. de 2000; 179- da Independência e 0 a fC BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR J)CH ESTADO em Exettício Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia :ercício O Fernando soajjes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho O