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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18950, de 17 de julho de 2000

Nº 18950/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°ÁI.350 DE^4 DEsftx^ttO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.1261 - Programa Fundo de Fortalecimento da ESCOla/FUNDESCOLA 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 40.000,00 (025) R$ 40.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.1261 - Programa Fundo de Fortalecimento da ESCOla/FUNDESCOLA 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção FR publicação. R$ 40.000,00 (025) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. i2f o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^3 9SO DEjk DE ^çtua O DE 2000 Aracaju, ^ T de^AA-QÍLo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. BENEDITO OTI FIGUEIREDO ^ GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício Mar( os jAntônio de MM.O Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia O Fernando Soãr^fe da Mota Secretário de Estadd da Fazenda rosé iVfn de Carvalho Paixão Secretário^de Estado da Educação e do Desporto e Lazer O

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