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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18949, de 14 de julho de 2000

Nº 18949/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN%.949 DE J4 DE ^rf "-LHO DE 2000

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Desembargador LUIZ RABELO LEITE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 13 de julho de 2000, do eminente Desembargador LUIZ RABELO LEITE; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor LUIZ RABELO LEITE como Desembargador, através da realização de um trabalho dedicado à causa do Direito; Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Desembargador, mas, também no exercício de outras funções, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado; Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Desembargador LUIZ RABELO LEITE.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jty de l^üiL o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. X^ft^-o^^ó ? ate (ML-Q^Í^Í--^.^ BENEDITO DE FIGUEIREDO -^ GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO fé Araújo Secretárfo-cWfe da Casa Civil JRNC.

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