Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18947, de 14 de julho de 2000
Nº 18947/2000
c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J? 9^? DE Í.3 DE ^PtCtHO DE 2000 ré crédito suplementar no valor de R$ 2.575.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.575.000,00 ( dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 2.575.000,00 (020) TOTAL R$ 2.575.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H B de„À^ftfi^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J2,3 W DE 43 DE j f U-VHC? DE 2000 Marcts Antônio de Me/To Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soàreh da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura