Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18944, de 14 de julho de 2000
Nº 18944/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°il 9ty DEÍ3 DE ^fuXH(? DE 2000 ré crédito suplementar no valor de R$ 878.280,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 878.280,00 (oitocentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; SEGURANÇA PÚBLICA 061810071.1372 - Recomposição da Frota de Veículos - Polícia Civil FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 232.000,00 (000) 061810071.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.30 - Material de consumo R$ 646.280,00 (000) TOTAL R$ 878.280,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 061220035.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 8.400,00 (000) 3490.14 - Diárias - Civil R$ 100.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 170.000,00 (000) -0F 3490.32 3490.33 3490.36 3490.39 3490.93 061810071.1368 4590.52 061810071.1381 4590.51 061810071.1384 4590.51 061810071.2374 3490.14 3490.15 3490.32 3490.36 4590.52 061830071.1371 4590.52 061810072.1376 4590.52 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°Id.9 H D E id DEÍW.Í-ÍH? DE 2000 Material (%, Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Indenizações e Restituições POLÍCIA CIVIL Aquisição de Equipamento e Material Bélico - Polícia Civil Equipamentos e Material Permanente Construção da Sede da Coordenadoria Geral de Perícias e dos 03 Institutos da SSP Obras e Instalações Construção, Ampliação, Reforma de Delegacias e Postos Policiais Obras e Instalações Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Diárias - Civil Diárias - Militar Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática - Polícia Civil Equipamentos e Material Permanente POLÍCIA MILITAR Aquisição de Equipamentos e Material Bélico - Polícia Militar Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) RS 10.000,00 (000) R$ 24.000,00 (000) R$ 80.000,00 (000) R$ 10.400,00 (000) R$ 52.000,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 95.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 26. 25. 35. .000,0 0 .200,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) R$ 37.000,00 (000) R$ 22.000,00 (000) ^01? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i2.9H DE /3 DE ^jfuLL^O DE 2000 061810072.1377 - Construção, ^ Ampliação e Recuperação de Quartéis 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 061830072.1374 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática - Polícia Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.1382 - Recomposição da Frota de Veículos - CBPM/SE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.1388 - Recuperação, Recomposição e Equipamento de Quartel CBPM/SE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.280,00 (000) R$ 22.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00 (000) 878.280,00 publicação. 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â^ de^y^-^° de 2000; 179- da Independência e BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício Secretário de Estado do , J ,L Marcos antônio de MU Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando SõâteeJs da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° ^ 9^ D E ^ 3 DErfblt HO DE 2000 O Secretari lho egurança Pública