Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18920, de 28 de junho de 2000
Nº 18920/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i8.M0 D E $ft DE JrptrSW-0 DE 2000 bre crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020620011.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 7.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020620011.1066 - Expansão, Ampliação e Reforma de Gabinetes Regionais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 7.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, w dejj^—D^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. V^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°$.BSD D E 3^t DE^LiCA/íf O DE 2000 Secretário de Estado do Mardos ^Antônio de MeD^o Antônio de Mel Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando SõSfes da Mota Secretário de Estado da Fazenda -i Jorge/Araújo Secretário Shefe da Casa Civil