Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18913, de 28 de junho de 2000
Nº 18913/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°ÂlâB DEéft DE^^^H-O DE 2000 V.^Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999, DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820610.4403 - Manutenção e Conservação de Rodovias PR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (020) TOTAL R$ 150.000,00 Art, 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%^ deJV,o^—ÍLo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ YL^ff—-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ISTU3 9Í3 DEâ^f DE ^w,i^H-0 DE 2000 Mardos Antônio de Melo"" Secretário de Estado do (Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda LucianoAugusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura