GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Â%SIÔ DE ^ DE^ÜLr^iiO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 para reforço de dotação consignada consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 ( dois milhões trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 2.300.000,00 (025) TOTAL R$ 2.300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto devem decorrer do Excesso de Arrecadação que se verificar na execução do vigente Orçamento, resultante do Contrato de colaboração financeira não reembolsável N-00.2.318.2.1, celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Governo do Estado de Sergipe.
Art. 3.
- - A execução dos gastos referentes ao reforço de dotação de que trata o Art. 1- fica condicionada à efetiva transferência dos recursos financeiros para a conta do Contrato a que se refere o Art. 2-, deste Decreto.
Art. 4.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%t de-^-u—!Lo de 2000; 179- da Independência e 112- República. x^^ ^ ALBANO FRANCO ff" , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ft.940 D E á 4 DE^JÚuLt/ftO DE 2000 MarC Secretário de Estado do antônio de MeK) nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Magusto Barreto CarValho Secretário de Estado da Infra-Estrutura
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