Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18906, de 27 de junho de 2000
Nº 18906/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Â%SOÇ, DE 3LÇ DE^^U-fSH-Q DE 2000 ^-^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 236920551.1284 - Projetos Especiais de Apolo ao Setor Terciário 3490.41 - Contribuições 3490.41 - Contribuições TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 221220035.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT 3490.93 - Indenizações e Restituições 226620521.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4515.65 - Constituiçãos ou Aumento de Capital 236950575.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4515.65 - Constituiçãos ou Aumento de Capital •^"" TOTAL R$ R$ FR 24.000,0 0 (000) 96.000,0 0 (025) R$ R$ R$ R$ 2.400,0 0 93.600,0 0 24.000,0 0 120.000,0 0 FR (025 ) (025 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? 90^ DE SJp ÜE?íu-rffcO DE 2000
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2000.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (% de U—B^ o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. -C^ ALBANO /%ANjbO GOVERNADOR 00 fEÜTADO Antônio Vieira /da Costa Secretário de Estado do Pl^nejpme%to e da Ciência e Tecnologia -cício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Esta maraes Comércio e do Turismo