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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18901, de 26 de junho de 2000

Nº 18901/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?3(?J LL"/HO DE 2000 ré crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 091220035.4162 - Manutenção do Departamento Administrativo FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (070) 103020171.4166 - Manutenção das Unidades de Saúde 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (070) TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 091210141.4164 - Manutenção da Coordenação de Planejamen-to FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 50.000,00 (070) 091220035.4162 - Manutenção do Departamento Administrativo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (070) y ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N o jí.30i DEpU DEjfLLr/40 DE 2000 091260041.3165 - Aquisição de^^uipamentos de Informática 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 103020171.3164 - Reforma de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações 103020171.3166 - Aquisição de Equipamentos 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 103020171.4166 - Manutenção das Unidades de Saúde 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 164820351.4165 - Manutenção da Divisão de Assistência Habitacional 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 150.000,00 (070) R$ 100.000,00 (070) R$ 100.000,00 (070) R$ 300.000,00 (070) publicação. R$ 300.000,00 (070) TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^SLo de 2000; 179- da Independência Aracaju, ^-í de 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dol ôiiio fce Me/li is antônio ae Maio^ Planejamento e qáciência e Tecnologia Fernando Sbàréte da Mota Secretário de Estado da Fazenda a Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretário de Estado da Administração

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