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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18895, de 21 de junho de 2000

Nº 18895/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 i09 ^ .UA^ft-0 DE 2000 e crédito suplementar no valor de R$ 319.227,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 319.227,00 (trezentos e dezenove mil duzentos e vinte e sete reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA PÚBLICA - FUNESP 061220035.6200 - Operacionalização do Fundo Especial para a Segurança Pública - FUNESP FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.360,00 (070) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 68.000,00 (070) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 243.867,00 (070) TOTAL R$ 319.227,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA PÚBLICA - FUNESP 061220035.6200 - Operacionalização do Fundo Especial para a Segurança Pública - FUNESP 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.17 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar R$ R$ FR 15.600,0 0 (070) 5.200,0 0 (070) 3490.14 3490.15 3490.30 3490.33 3490.36 3490.93 4590.5 1 4590.92 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO isN%%%T ÜEt%D DE ^üi(^H-O DE 2000 com - Diárias - CiV^T - Diárias - Militar - Material de Consumo - Passagens e Despesas Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Indenizações e Restituições - Obras e Instalações - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ 75.600,00 (070) R$ 43.200,00 (070) R$ 84.349,00 (070) R$ 10.400,00 (070) R$ 9.800,00 (070) R$ 10.400,00 (070) R$ 58.000,00 (070) R$ 6.678,00 (070) R$ 319.227,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^f ——Go 112- da República. de 2000; 179- da Independência e x^^ - ALBANO GOVERNADO CO STADO Antônio V;Le/iraf da Costa Secretário de Estado do Plarte/amento e da Ciência e Tecnologia enA (Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de^TEstado da Fazenda Joa Secretário egurança Pública

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