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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18890, de 21 de junho de 2000

Nº 18890/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IUSO D E íD DE Jt^tSHO DE 2000 bre crédito suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 ( um milhão e noventa mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 236950575.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4515.65 - Constituiçãos ou Aumento de Capital R$ 1.090.000,00 (000) TOTAL R$ 1.090.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tã,O de^^-—CL o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^^^% ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE Antôni Secretário de Estado do P DECRETO N° À2 290 SLD ^ A DE 2000 a Costa e da Ciência e Tecnologia Ício Fernando Soares da Mota Secretário de/Estado da Fazenda Secretário de Esta imaraes o Comércio e do Turismo

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