Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18889, de 21 de junho de 2000

Nº 18889/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°iim DE oLO DE^-xf-U-i/HO DE 2000 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMUNICAÇÃO SOCIAL 041220035.2601 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECOM FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âO de^JL o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁltgS DE(gjO DE jLli/%O DE 2000 Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emiExerbicio Fernando Secretário de Estai da Mota lo da Fazenda André de Melo Barros Secretário de Estado da Comunicação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo