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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18884, de 16 de junho de 2000

Nº 18884/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW% %34 DE lT DE JOC^H- 0 DE 2000 ^^ r e crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (025) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 103010171.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 22.640,00 (025) 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 161.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (025) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.800,00 (025) 103050171.1316 - Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS 3490.14 - Diárias - Civil R$ 12.480,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j l %%4 DE / r DE^t^^H O DE 2000 3490.30 - Material deCGaâamo R$ 12.480,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.240,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.640,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.520,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 39.200,00 (025) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J de^^J^ o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. %^^LALBANO FRANCO GOVERNADOR! ao/ ESTADO Antônio Viéifa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira/ Barreto Secretária de^Estado da Saúde

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