Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18879, de 16 de junho de 2000
Nº 18879/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ft-^2 DE AC DE^w,A/rtC DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2000.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A T dej^—U^-o de 2000; 179- da Independência 112- da República. %^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcfcs Antônio de Mio Secretário de Estado do Planejamento e/da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^ 9 DEí(S^DE vflu-^f+0 DE 2000 Fernando Soares^Üa Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Angusto Barreto tTarvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura