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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18871, de 14 de junho de 2000

Nº 18871/2000

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-v • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$Xli !^^HO DE 2000 bre crédito suplementar no valor de R$ 118.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84^ item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 081220035.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 60.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 16.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 26.000,00 (000) 082440111.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 16.000,00 (000) TOTAL R$ 118.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 113320201.2432 - Intermediação de Emprego FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 113340211.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.30 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) x ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á^U DEJÍL DE ^farfüO DE 2000 3490.39 - Outros Serviços^de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 116910551.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (000) 082440111.1436 - Implantação de Banco de Dados 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 082440111.1437 - Recuperação da Frota de Veículos 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 082440111.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 118.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Áãdej^—LLo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO r4 X — % CL -I Mai cosA Antônio de Melito Secretário de Estado dc snto e da Ciência e Tecnologia Fernandcr^$o^rete da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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