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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18867, de 13 de junho de 2000

Nº 18867/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jlS/XÉtf DE Xl/ DE J^r/KO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 para reforço de cotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos de Art. 84, inciso V, da Construição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 5.000.000,00 (025) TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto devem decorrer do Excesso de Arrecadação que se verificar na execução do vigente Orçamento, resultante do Convênio n- 203/99,de 30 de dezembro de 1999, celebrado entre o Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional, e a Secretaria de Estado dos Serviços Públicos, atualmente Secretaria de Estado da Infra-Estrutura de Sergipe.
Art. 3.
- - A execução dos gastos referentes ao reforço de dotação de que trata o Art. 1- fica condicionada à efetiva transferência dos recursos financeiros para a conta do Convênio a que se refere o Art. 2-, deste Decreto.
Art. 4.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2000.
Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À3^ deJs/^—^o de 2000; 179- da Independência e 112- República. ^^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO - s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°í%Uf DE Ah DE ^U,rx/ttO DE 2000 " ^ L Mantas Antônio de Melo Secretário de Estado do Fernando j arnento e da Ciência e Tecnologia es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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