Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18855, de 30 de maio de 2000
Nº 18855/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i3,353" DE c29 DE Mft^cO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO COMUNITÁRIO DE SERGIPE FUNDESE 082430111.3454 - S.O.S. Família FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 046950575.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e de Supervisão SEPLANTEC/PRODETUR FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ál%$y DE oZ9 DE pnrtz^O DE 2000 Aracaju, c%?de 112- da República. de 2000; 179- da Independência e Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maraos Antônio de M^o to e da Ciência e Tecnologia Fernando TSôa%e^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho