Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18854, de 30 de maio de 2000
Nº 18854/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^3 W DE 39 DE /vi fl^O DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 103.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO DE SERGIPE - RENASCER 081220035.4431 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -RENASCER FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 103.000,00 (000) TOTAL R$ 103.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO DE SERGIPE - RENASCER 041220035.3470 - Aquisição de Equipamentos para a Sede Administrativa FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.800,00 (000) 041220035.3471 - Ampliação do Centro de Reeducação Mascu-lina 4590.51 - Obras e Instalações R$ 15.600,00 (000) 081220035.3435 - Recomposição da Frota de Veículos - RENASCER 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.600,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%/ W DE 3A DE m A^O DE 2000 da 081220035.3437 - Ampliação e Recuperação Sede Administrativa 4590.51 - Obras e Instalações 081220035.4431 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -RENASCER 3490.91 - Sentenças Judiciárias 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.91 - Sentenças Judiciais 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 082430111.4435 - Manutenção de Pólos de Atendimento aos Meninos(as) de Rua e na Rua 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 20.800,00 (000) R$ 10.400,00 (000) R$ 5.200,00 (000) R$ 5.200,00 (000) R$ 5.200,00 (000) R$ 4.200,00 (000) R$ 103.000,00 publicação. Aracaju, 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ot3 de i °— Q de 2000; 179- da Independência e Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos antônio de freio Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho