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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18853, de 30 de maio de 2000

Nº 18853/2000

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:iJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO hN% 353 DE $-3 DE M fr^Q DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 890.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ - I 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais ) para reforço de dotações f consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: y 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4590.92 - Despesas de Exercícios J Anteriores R$ 50.000,00 (000) 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 300.000,00 (000) 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único I de Saúde - SUS 3490.14 - Diárias - Civil R$ 100.000,00 (000) 1 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 440.000,00 (025) TOTAL R$ 890.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3440.41 - Contribuições R$ 49.000,00 (025) 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 22.640,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 2^3 DE 3LS DE e DE 2000 Material 4590.52 - Equipamentos Permanente 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS - Diárias - Civil - Auxílio Financeiro a Estudantes - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Indenizações e Restituições 3490.14 3490.18 3490.30 3490.33 3490.93 TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em publicação. R$ 450.000,00 (000) R$ 100.000,00 (025) R$ 11.200,00 (025) R$ 100.000,00 (025) R$ 52.160,00 (025) R$ 105.000,00 (025) R$ 890.000,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2000; 179- da Independência e Aracaju, (29 de 112- da República. %/L^: ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MaroWs Antônio de Ma^lÔ Secretário de Estado do pianWiarnento e da Ciência e Tecnologia Fernando soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Secretária de Est

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