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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18848, de 31 de maio de 2000

Nº 18848/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jtiüfá DE Jt9 DE m i^^O DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.750,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.750,00 (trezentos e cinqüenta mil setecentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 350.750,00 (025) TOTAL R$ 350.750,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto devem decorrer do Excesso de Arrecadação que se verificar na execução do vigente Orçamento, resultante do 1- Termo Aditivo ao Convênio n-719/98, de 28 de janeiro de 2000, celebrado entre o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
Art. 3.
- - A execução dos gastos referentes ao reforço de dotação de que trata o Art. 1- fica condicionada à efetiva transferência dos recursos financeiros para a conta do Convênio a que se refere o Art. 2-, deste Decreto.
Art. 4.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-3 de o^-^loo de 2000; 179- da Independência e 112- Repúplica. x^%^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°tâ$H DE^3 DE /W AT O DE 2000 Martos Antônio de Melo Secretário de Estado do ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Martá^O?tCefrK ^Baireto Secretária de Estíadoxla Saúde

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