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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18845, de 31 de maio de 2000

Nº 18845/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M°fà$te DEc?9 DE /y)ftXO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 ( três milhões duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR 123060231.2525 - Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.200.000,00 (025) TOTAL R$ 3.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.1262 - Programa de Fortalecimento do Ensino Fundamental FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 600.000,00 (025) 123610231.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 420.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/f. ^ DEc2S DE fll ftjrO DE 2000 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 123620231.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3490.30 - Material de Consumo 123660241.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 980.000,00 (025) R$ 100.000,00 (025) R$ 100.000,00 (025) R$ 100.000,00 (025) R$ 700.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 3.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçáju,â-9 de ^a^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. x%^Z— X-—- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marj Secretário de Estado do :os 1 Antônio de MéZb Planejamento e aa Ciência e Tecnologia Secretário Fernando^SOares da Mota Secretário de Estado^ da Fazenda de Carvalho Paixão da Educação e do Desporto e Lazer

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