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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18844, de 31 de maio de 2000

Nº 18844/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°Xt%44 DES9 DE Mft?O DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.290.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.290.000,00 ( um milhão duzentos e noventa mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 082430111.7404 - Erradicação do Trabalho Infantil FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.290.000,00 (025) TOTAL R$ 1.290.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 082430111.7402 - Execução do Programa Brasil Criança Cidadã FR 3440.41 - Contribuições R$ 1.290.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 1.290.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2j9 de çvwoJLo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. J/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ftX$ D E JZ9 DE m axo DE 2000 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do Pl Antônio de Mdl ióto e 4a Ciência e Tecnologia Fernando Soarei da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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