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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18841, de 26 de maio de 2000

Nº 18841/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 997.347,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 997.347,00 (novecentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e sete reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à decorrerão da anulação de dotações orçamentárias 020610011.2043 3490.37 3490.39 020610011.2043 3190.16 3190.93 3450.43 3490.32 3490.35 3490.36 3490.92 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Indenizações e Restituições Subvenções Sociais Material de Distribuição Gratuita Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas de Exercícios Anteriores FR R$ 636.000,00 (000) R$ 361.347,00 (000) R$ 997.347,00 execução deste decreto indicadas a saber: FR R$ 5.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 5.200,00 (000) R$ 5.200,00 (000) R$ 10.400,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 8.607,00 (000) 3490.93 4590.52 020610011.2048 - 3490.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 020610011.2049 - 3490.14 3490.30 3490.33 3490.36 4590.52 020620011.1042 - 3490.30 3490.39 4590.51 4590.52 021260041.2045 - 3490.30 3490.36 4590.52 021280047.2044 3190.16 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JfcSk DE (2^ DE fnftTQ DE 2000 - Indenizações e Restituições - Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Escola da Magistratura Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção das Atividades do Forum de Aracaju Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Construção, Ampliação, Reforma e Equipamento de Foros Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Encargos com Treinamento de Pessoal Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.200,00 65.000,00 32.400,00 5.600,00 12.000,00 4.800,00 20.000,00 23.000,00 2.200,00 6.000,00 R$ 10.000,00 R$ 11.200,00 R$ 10.800,00 R$ 20.800,00 R$ 33.200,00 R$ 104.000,00 R$ 232.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.400,00 R$ 49.000,00 R$ 5.200,00 (000) "/- /0t. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁtriH ÜE($T DE /% A3TO DE 2000 3490.14 - Diárias - Civil 3490.33 - passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 022430011.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de (v^o-L= de 2000; 179- da Independência e 112- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.800,00 4.400,00 21.600,00 20.000,00 2.080,00 2.080,00 2.000,00 9.000,00 2.200,00 4.900,00 2.080,00 10.000,00 997.347,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) //%%-, / ALBANO.FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Vifeirfa faa Cost a Secretário de Estado do Planejamento e da ciência e Tecnologia :cício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$.^d D E 3? DE faft-CD DE 2000 Secretário. Cidadania

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