Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18832, de 22 de maio de 2000
Nº 18832/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i3^3 i D E i3 DE M?t^rQ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 167.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 167.300,00 (cento e sessenta e sete mil trezentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020620011.1066 - Expansão, Ampliação e Reforma de Gabinetes Regionais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 020620011.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 13.300,00 (000) 021260041.1063 - Ampliação do Sistema de Informática da PGJ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 54.000,00 (000) TOTAL R$ 167.300,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020620011.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020620011.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ R$ R$ 51.000,0 0 1.000,0 0 8.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) ^/ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Jll.ftl DEí(S DE /n ft^rQ DE 2000 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.61 - Aquisição de Imóveis 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 144220311.1068 - Construção e Equipamento de Sedes do Ministério Público - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente 4590.51 4590.52 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,00 17.000,00 34.800,00 1.000,00 500,00 42.000,00 4.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 167.300,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2000; 179- da Independência e Aracaju, 3 9 de 112- da República. %^^^-/ ^ ALBANO /(RANCO GOVERNADOR Dà ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia eh Exercício W - Fernando Soajres da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jotge/ Araújo Secretário kSiffe da Casa Civil